É sabido que a atividade de gestão de patrimônio passará a ser autorregulada pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros (“Código”) a partir de 02 de janeiro de 2019. A ANBIMA define, nos termos do art. 41 do Código, a atividade de gestão de patrimônio como a gestão [Continue]