Lembramos que se encerra no dia 20 de novembro o prazo para adaptação dos consultores de valores mobiliários à ICVM 592. Dentre as providências necessárias à adaptação das sociedades consultoras de valores mobiliários, destacamos a elaboração dos seguintes documentos: (i) Formulário de Referência nos moldes do Anexo 14-II à referida Instrução; (ii) Código de Ética [Continue]