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DECLARAÇÃO NEGATIVA COAF (Ano-base: 2020) – Advocacia para Gestores

DECLARAÇÃO NEGATIVA COAF (Ano-base: 2020)

Com a entrada em vigor da Instrução Normativa CVM nº 617, o prazo de envio da declaração negativa nos casos em que a instituição não efetuou nenhuma comunicação de operação/situação suspeita ou atípica ao COAF no exercício anterior passou para o último dia útil do mês de abril, conforme art. 23 da referida Instrução. A declaração negativa deve ser encaminhada ao COAF através do sistema Siscoaf (https://siscoaf.fazenda.gov.br/siscoaf-internet/pages/siscoafInicial.jsf).

Importante ressaltar que independentemente do número de registros e autorizações que possua junto à CVM pela pessoa física ou jurídica sujeita à obrigação, o envio da declaração negativa deve ser efetuado uma única vez, e não deve ser feita em nome de fundo de investimento, mas sim em nome do respectivo prestador de serviço, ou seja, o administrador, o gestor, o custodiante, dentre outros.

Lembramos que o diretor responsável pela atividade de administração de carteiras ou de consultoria de valores mobiliários de pessoa jurídica está eximido do envio da referida declaração negativa na sua condição de pessoa natural credenciada na CVM. A mesma dispensa se aplica para aquele participante cuja situação cadastral indique o não exercício da atividade, tais como “suspensão”, “em liquidação extrajudicial” ou “paralisada”, bem como o administrador de carteira e o consultor de valores mobiliários que tenha informado no último Formulário de Referência o não exercício da atividade no ano anterior, conforme orientação do Ofício-Circular nº 4/2020-CVM/SMI-SIN.

Por fim, cabe lembrar que o envio da Declaração Negativa não é exigível dos agentes autônomos de investimento, pois atuam como prepostos de instituições integrantes do sistema de distribuição de valores mobiliários, essas sim obrigadas a enviar a Declaração.

A não observância da Instrução CVM nº 617/2019 sujeitará o infrator, cumulativamente ou não, às sanções de que trata o art. 12 da Lei nº 9.613/98.

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