Conforme divulgado pela ANBIMA, a estrutura de certificações para gestores foi reformulada com o objetivo de atrelar a certificação à especialização das atividades desempenhadas pelo gestor. Dessa forma, passaram a ser exigidas dos gestores de recursos de terceiros as seguintes certificações:
CFG (Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão): pré-requisito para o CGA e para o CGE. A CFG não habilita o profissional para a tomada de decisão discricionária na gestão de recursos de terceiros.
Nova CGA (Certificação de Gestores ANBIMA): voltada para profissionais que atuam na gestão de Fundos de Renda Fixa, Ações, Cambiais, Multimercados, Fundos de Índice e de Carteiras Administradas.
CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados): voltada para profissionais que atuam na gestão de Fundos Imobiliários, Fundos de Índice e Fundos de Investimento em Direitos Creditórios.
Os profissionais que já são certificados com a CGA ou possuem isenção CGA terão suas certificações automaticamente convertidas, passando a ser portadores da nova CGA, da CGE e da CFG, sendo mantida a data de vencimento da respectiva certificação.
A mudança terá impactos nas rotinas de cadastro no sistema de certificação a partir de 19 de junho de 2021, data na qual a ANBIMA fará as adaptações no sistema de RH para incluir os campos específicos para as novas certificações e migrar os profissionais já certificados ou inscritos nos exames de certificação.
Portanto, a partir de 20 de junho de 2021 e até o dia 31 de agosto de 2021, as instituições participantes deverão revisar o tipo de atividade desempenhada pelos profissionais migrados informado no sistema de RH da ANBIMA, atualizando o cadastro conforme os seguintes critérios:
Campo 8 – Gestão profissional de recursos de terceiros (fundos estruturados).
Campo 9 – Gestão profissional de recursos de terceiros (demais fundos e carteiras administradas).
A equipe Benzecry & Pitta Advocacia Especializada permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.