É sabido que a atividade de gestão de patrimônio passará a ser autorregulada pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros (“Código”) a partir de 02 de janeiro de 2019.
A ANBIMA define, nos termos do art. 41 do Código, a atividade de gestão de patrimônio como a gestão dos Veículos de Investimento com foco individualizado nas necessidades econômico-financeiras do investidor, presentes e futuras, mediante o entendimento de suas expectativas, restrições e objetivos.
De acordo com o Código, a Sociedade que preste o serviço de gestão de patrimônio deverá contar com, no mínimo, 75% da equipe responsável pelo atendimento ao cliente para fins de apoio no processo de decisão de investimento certificada pela Certificação Profissional ANBIMA para Especialista em Investimento (CEA), pela Planejar – (Certified Financial Planner CFP®), pelo CFA (Institute Chartered Financial Analyst CFA) ou, ainda, pela Certificação de Gestores ANBIMA (CGA).
Em complemento ao disposto no Código, a Deliberação ANBIMA de Certificação para a Gestão de Patrimônio nº 1/19 definiu o seguinte cronograma para a certificação da equipe:
I. Até 31/12/2019: 40% (quarenta por cento) dos profissionais;
II. Até 31/12/2020: 50% (cinquenta por cento) dos profissionais; e
III. Até 31/12/2021: 75% (setenta e cinco por cento) dos profissionais.
Os profissionais que mantenham contato com o investidor apenas para o registro de ordens e esclarecimento de dúvidas operacionais não precisarão estar certificados.