A Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro divulgou recentemente não ser mais necessário o reconhecimento de firma nos atos societários apresentados para registro, salvo dos outorgantes nos instrumentos particulares de mandato expedidos no território nacional. Excepcionalmente, a critério dos Vogais ou Julgadores, conforme o caso, poderão ser exigidos outros reconhecimentos de firma por [Continue]