Dia: 1 de dezembro de 2015

Deliberação CVM Nº 740

Conforme indicado no art. 3º da ICVM 558, o credenciamento do gestor profissional de recursos de terceiros passará a ser efetuado mediante a comprovação da aprovação em exame de certificação previamente aprovado pela CVM. Assim, os interessados na habilitação junto à CVM como gestores de recursos de terceiros deverão ser aprovados em quaisquer dos exames [Continue]