A Instrução CVM nº 570 alterou a Instrução CVM nº 481, que dispõe sobre as informações, pedidos públicos de procuração, participação e votação a distância em assembleias de acionistas, instituindo o Anexo 21-F à mencionada Instrução, que estabelece o conteúdo mínimo do Boletim de Voto à Distância, o qual deverá ser disponibilizado ao acionista com [Continue]