Dia: 14 de dezembro de 2015

Instrução CVM nº 572

A Instrução CVM nº 572 prorrogou para 30 de junho de 2016 o prazo de adaptação da estrutura de remuneração dos administradores, gestores e consultores dos fundos de investimento regidos pela Instrução CVM nº 555 (“ICVM 555) ao disposto no art. 92, §2º que limita o recebimento de remuneração por alocação, bem como de qualquer [Continue]