Conforme indicado no art. 3º da ICVM 558, o credenciamento do gestor profissional de recursos de terceiros passará a ser efetuado mediante a comprovação da aprovação em exame de certificação previamente aprovado pela CVM.
Assim, os interessados na habilitação junto à CVM como gestores de recursos de terceiros deverão ser aprovados em quaisquer dos exames elencados pela citada Deliberação CVM nº 740, conforme abaixo:
– Módulos I e II do Programa de Certificação de Gestores da ANBIMA – CGA;
– Level III do Programa de Certificação Chartered Financial Analyst – CFA; ou
– Exam 1 e Exam 2 do Final Level do Programa de Certificação Internacional para profissionais de investimentos organizado por quaisquer dos membros da ACIIA -Association of Certified International Investment Analysts.
Em virtude da indicação do CGA como exame a ser aceito pela CVM para fins de habilitação do gestor de recursos de terceiros, a ANBIMA divulgou recentemente que o conteúdo das provas será alterado a partir de 2016, visando a adequação ao rigor das normas expedidas pela CVM e à nova classificação de fundos ANBIMA.
Vale notar que a ICVM 558 manteve a possibilidade, a critério da CVM, de dispensa da certificação para os profissionais que comprovarem experiência profissional de, no mínimo, sete anos em atividades diretamente relacionadas à gestão de carteiras administradas de valores mobiliários e fundos de investimento; ou notório saber e elevada qualificação.