Foi publicada, em 30 de setembro de 2015, a Medida Provisória nº 694 que, dentre outros objetivos, alterou a Lei nº 9.249, que dispõe sobre o imposto de renda da pessoa jurídica tributada mediante a apuração do lucro real.
Com a alteração da mencionada Lei, a alíquota do imposto de renda na fonte devido sobre o ganho de capital decorrente dos juros incidentes sobre o capital próprio da empresa fica majorada para 18% (dezoito por cento). Ademais, ficou estabelecido que a dedução, para efeitos da apuração do lucro real, dos juros pagos ou creditados individualizadamente aos sócios/acionistas ficam limitados, pro rata die, à Taxa de Juros de Longo Prazo – TJLP ou a 5% (cinco por cento) ao ano, o que for menor.
Ainda no que se refere ao tema Imposto sobre a Renda, destacamos a publicação da Medida Provisória nº 692 (alterando a Lei nº 8.981).
Neste caso a mudança residiu no âmbito do imposto de renda devido pela pessoa física, mais especificamente no ganho de capital em virtude da alienação de bens e direitos. A alíquota que antes era de 15% (quinze por cento) para quaisquer operações passou a ser escalonada de acordo com os seguintes critérios: (i) parcela do ganho de capital que exceder R$1.000.000,00: alíquota de 15%; (ii) parcela do ganho de capital que exceder R$1.000.000,00 e não ultrapassar R$ 5.000.000,00: alíquota de 20%; (iii) parcela do ganho de capital que exceder R$ 5.000.000,00 até R$ 20.000.000,00: alíquota de 25%; (iv) parcela do ganho de capital que ultrapassar R$ 20.000.000,00: alíquota de 30%.
Para fins de operações societárias, importante destacar que a Medida Provisória considerou expressamente como integrante do mesmo bem ou direito o conjunto de ações ou quotas de uma mesma pessoa jurídica.
No que concerne ao imposto de renda da pessoa jurídica, a Medida Provisória em questão frisou que, salvo nos casos em que a instituição seja tributada com base no lucro real, presumido ou arbitrado, o ganho de capital auferido na alienação de bens e direitos do ativo não-circulante sujeita-se às alíquotas supra indicadas.
As alterações mencionadas produzirão seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2016.