No dia 01 de março de 2019 a CVM publicou em seu site o Ofício-Circular nº 2/2019/CVM/SIN (“Ofício”) com o objetivo de apresentar ao mercado esclarecimentos sobre a atividade de análise de valores mobiliários regulada pela ICVM 598/2018, em especial no que concerne à qualificação da equipe técnica, forma de comunicação com investidores, atividades educacionais [Continue]