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Obrigações periódicas: Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade (2019) – Advocacia para Gestores

Obrigações periódicas: Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade (2019)

Termina, em 31/03/2019, o prazo para envio à Comissão de Valores Mobiliários – CVM do Formulário de Referência e da Declaração Eletrônica de Conformidade.

O Formulário de Referência deverá ser enviado pelos administradores de carteiras de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. A atualização das informações do Formulário deve considerar a data-base de 31/12/2018 para as informações quantitativas, enquanto os dados qualitativos devem estar atualizados à data da assinatura do documento.

Em linha com anos anteriores, o Formulário de Referência deverá ser enviado via CVMWeb, bem como disponibilizado no site da sociedade.

Lembramos que esse é o primeiro ano do envio pelos consultores de valores mobiliários, pelo que os Formulários de Referência deverão ser preenchidos com base nos modelos objeto do Anexo 14-I (pessoa física) e do Anexo 14-II (pessoa jurídica) à Instrução CVM nº 592.

Entretanto, esclarecemos que estão dispensadas do envio as pessoas físicas que atuem na gestora ou consultora – pessoa jurídica, desde que estejam indicadas no item 3.1. (d) do Formulário de Referência enviado pela sociedade. Também estão eximidos do envio, tanto do Formulário de Referência como da Declaração Eletrônica de Conformidade, os participantes que estiverem com o seu registro suspenso.

Por fim, ressaltamos que o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, via CVMWeb, é condição precedente para envio do Formulário de Referência. A DEC/2019 tem como objetivo a confirmação das informações cadastrais, em atendimento ao disposto no art. 1º da Instrução CVM 510. Com relação aos agentes autônomos de investimento, esclarecemos que os profissionais devem manter o seu cadastro atualizado junto à ANCORD, nos termos do previsto no Código de Conduta Profissional dos Agentes Autônomos de Investimento, encontrando-se, portanto, eximidos do envio da DEC/2019.

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