Acabará em 1º de julho o prazo para as instituições vinculadas à ANBIMA, sejam como associadas ou aderentes aos seus Códigos, adaptarem-se às novas Regras e Procedimentos para uso dos Selos ANBIMA (“Regras”).
De acordo com o normativo, os novos selos poderão ser utilizados, conforme desejo da instituição, em todos os seus materiais e documentos, desde que o selo seja selecionado de acordo com a atividade desempenhada pela instituição. No entanto, a sua utilização torna-se obrigatória nos seguintes materiais, exceto para ofertas públicas, conforme disposto no art. 6º das Regras:
(I) materiais e propostas comerciais que serão enviadas aos clientes ou potenciais clientes, por qualquer meio que permita a utilização do Selo, com o objetivo de estratégia comercial e mercadológica; e
(II) site da instituição.
Os novos selos podem ser obtidos diretamente no SSM.
Por fim, esclarecemos que o Selo vinculado ao Código ABVCAP/ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Mercado de FIP e FIEE não está sujeito a essa nova norma e permanece com o formato já adotado pelas instituições vinculadas a ele.