A Comissão de Valores Mobiliários – CVM publicou hoje o Ofício Circular SMI nº 02/2017, que vem reforçar algumas questões relativas à recém publicada Instrução CVM nº 588/17, reguladora do Crowdfunding com a finalidade de captação de investimento para empresas.
O Ofício esclarece a amplitude da responsabilidade da plataforma eletrônica de investimento no que tange ao cadastramento do investidor e a detecção de suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, inclusive arremetendo à Instrução CVM nº 301/99.
Outro ponto importante é que, quando a norma menciona a necessidade de apresentar parecer de auditor independente com certificação em auditoria de tecnologia de informação, restou definido tratar-se da certificação Certified Information Systems Auditor – CISA, ou outra de nível e reconhecimento equivalentes.
Em relação a prazos, o Ofício esclarece que a atualização do formulário de informações cadastrais da plataforma deve ser feita em até 7 (sete) dias úteis da alteração e, ainda, que deverá ser realizada a validação anual das informações, no mês de maio, em linha com a Declaração Eletrônica de Conformidade – DEC estabelecida na Instrução CVM 510/11.
Também foram passadas orientações ligadas ao envio do pedido de registro da plataforma e de informações relativas às ofertas.