Começaram a valer, no dia 6 desse mês, os novos procedimentos para o pedido de credenciamento como administrador de carteiras de valores mobiliários, tanto de pessoa física como pessoa jurídica, em decorrência do recente acordo de cooperação firmado entre a autarquia e a associação autorreguladora.
Dessa forma, os novos pedidos de credenciamento passam a ser encaminhados pelo Sistema de Supervisão de Mercados – SSM da Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais – ANBIMA, sendo esta a responsável pela primeira análise dos documentos recebidos e, ainda, pela elaboração e encaminhamento do 1º ofício com eventuais exigências, conforme acordo de cooperação técnica celebrado entre a CVM e a ANBIMA, nos termos do Artigo 7-A da Instrução CVM nº 558/15, possibilidade esta aberta com a edição em abril da Instrução CVM nº 597.
A CVM continua sendo a responsável final pelo deferimento do pedido de credenciamento, utilizando-se também do SSM, inclusive em razão de seu papel legal, mas claramente a ANBIMA ganhou força e influência na regulação do mercado com o referido acordo, pelo que cabe avaliar qual será o impacto futuro desse, em especial no desenvolvimento e autorização de novos gestores independentes.
O aviso de alteração dos procedimentos foi comunicado pela CVM ao mercado por meio do Ofício-Circular CVM nº 9/2018, publicado em 28 de agosto de 2018. Na mesma data, foram disponibilizados os manuais de uso do SSM pela ANBIMA.
Da nossa parte, já temos interagido com ANBIMA e CVM nesse novo modelo e as primeiras impresões são na direção de que o processo de credenciamento pode vir a se tornar mais ágil, permitindo, inclusive, celeridade no procedimento de adesão aos Códigos ANBIMA pertinentes as atividades prestadas pela requerente.