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Novo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada – Advocacia para Gestores

Novo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada

Entrou em vigor no dia 02 de julho de 2018 o novo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código de Certificação”). As principais alterações promovidas no Código de Certificação já foram objeto de um post específico em nosso blog que pode ser acessado neste link, cabendo destacar que todas as propostas constantes na minuta em Audiência Pública comentadas por nós foram acatadas na nova versão do Código de Certificação.

Dentre as inovações trazidas pelo Código de Certificação, destacamos:

Isenção CGA: Nos termos da Diretriz ANBIMA de Isenção CGA nº 1/18, poderão solicitar a isenção CGA (i) os profissionais que estejam vinculados a Instituições Participantes, aqui entendidas como as instituições associadas à ANBIMA ou aderentes ao Código de Certificação e, cumulativamente, (ii) estejam desempenhando a atividade de gestão profissional de recursos de terceiros.

Dentre as informações a serem enviadas para a análise da ANBIMA, é exigida a comprovação de mais de sete anos de experiência profissional na gestão profissional de recursos de terceiros, devendo tal experiência ter ocorrido ao longo dos últimos dez anos. Tal requisito poderá ser dispensado pela ANBIMA para o profissional que for habilitado pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM como administrador de carteira de valores mobiliários – pessoal natural. [PS (11/07/2018): Em 10/07/2018 a ANBIMA publicou errata, alterando o Artigo 4º da Diretriz ANBIMA de Isenção CGA nº 1/18, para prever que a dispensa para os profissionais habilitados CVM, de que trata esse parágrafo, somente será concedida caso esses profissionais tenham sido habilitados pela CVM com base na: (i) comprovada experiência profissional de, no mínimo, 07 (sete) anos em atividades diretamente relacionadas à gestão de carteiras administradas de valores mobiliários e fundos de investimento; ou (ii) comprovado notório saber e elevada qualificação em área de conhecimento que o habilite para o exercício da atividade de administração de carteiras de valores mobiliários.]

Os pedidos de Isenção CGA poderão ser apresentados à ANBIMA a partir de 05 de julho de 2018 através do Sistema de Supervisão de Mercados – SSM.

– Quadro Comparativo: A ANBIMA, conforme Diretriz de Reconhecimento e Outras Certificações nº 2/18, dispensou a necessidade de obtenção de algumas certificações para os profissionais que forem habilitados por outras instituições, conforme esclarecido no quadro abaixo:

Certificação Dispensa Base Normativa
CFP, promovido pela PLANEJAR CPA-10, CPA-20 e CEA Item 1 da Diretriz de Reconhecimento e Outras Certificações nº 2/18.
Habilitação como AAI pela ANCORD, desde que mantenha condição de vinculado a instituição integrante do Sistema de Distribuição e Valores Mobiliários CPA-10 e CPA-20 Item 2 da Diretriz de Reconhecimento e Outras Certificações nº 2/18.
CEA, promovido pela ANBIMA CPA-10 e CPA-20 Art. 27, §2º Código de Certificação.

 

Prorrogação de Prazos para CGA: Os profissionais que estavam com a certificação CGA válida na data de entrada em vigor do novo Código de Certificação e cuja data de vencimento era anterior ou igual a 30 de junho de 2019, tiveram o prazo automaticamente unificado e prorrogado para 1º de julho de 2019.

Outros assuntos: Destacamos que os agentes autônomos de investimentos pessoas jurídicas, as cooperativas de crédito, as entidades seguradoras e as entidades de previdência complementar deixaram de ser consideradas instituições participantes no novo Código de Certificação. Assim, os profissionais de tais instituições passam a condição de “Profissionais Aprovados”, cujo prazo de vencimento de suas certificações não mais será considerado como indeterminado, sendo alterado automaticamente para três anos a partir da vigência do novo Código de Certificação, devendo também respeitar o prazo máximo de cinco anos de sua última atualização.

Ficamos à disposição para o esclarecimento de eventuais dúvidas sobre o novo Código de Certificação ou pedidos de Isenção CGA.

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