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Audiência Pública do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada – Advocacia para Gestores

Audiência Pública do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada

A Anbima disponibilizou em 13 de abril a minuta do novo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, que substituirá o atual Código de Certificação. O documento ficará em Audiência Pública até 14 de maio deste ano.

Dentre as principais mudanças e/ou inclusões, destacamos as seguintes:

Manual interno de Certificação Continuada: Numa evolução do texto atual, que jáobriga as instituições a “adotar procedimentos formais” de controle das certificações, a minuta proposta sugere a criação de um documento, necessariamente escrito, para adesão/ciência pelos profissionais das instituições e identificação daqueles certificados e das atividades referentes a cada certificação.

Novos Indicadores Expressos de Descumprimento ao Código: A minuta apresenta proposta de maior necessidade de evidenciação dos processos internos relacionados ao tema e aderência destes às regras exigidas pelo Código, assim como inibição a falhas reiteradas.

Provas de certificação: Ao que parece a Anbima recuou no desejo de impor a certificação continuada de toda a equipe, como os profissionais de compliance/controles internos.

Outras certificações: A minuta do novo Código prevê expressamente que a Diretoria da Anbima pode reconhecer a certificação de outras entidades.

Isenção de CGA: O Conselho de Certificação passa a poder conceder isenção do CGA para novos gestores de recursos, abrindo espaço para outros profissionais aderirem a lista de isentos formada no passado por comprovação de experiência e credenciamento CVM. As diretrizes para esta nova janela de isenção ainda serão divulgadas.

Validade dos Exames: As validades dos exames oferecidos pela Anbima continuam as mesmas. A novidade é que os profissionais que tenham certificação do CFA Institute USA, poderão obter o CGA através de uma prova específica aplicada pela Anbima.

Atualização da CPA-10, CPA-20 e CEA: Além da possibilidade, que se mantém, de atualizar as certificações através de programa de treinamento oferecido ou validado pela instituição da qual o profissional participa, baseada no programa de atualização Anbima, os profissionais certificados poderão fazer essa atualização através de programa de um treinamento diretamente oferecido pela Anbima. No caso dos profissionais aprovados nos exames, mas que não estejam vinculados às instituições, a atualização através do programa da Anbima será obrigatória.

Gestor Distribuidor: A minuta é categórica em estabelecer que os profissionais das gestoras que atuam na Distribuição de Fundos de Investimento por elas geridos, conforme autorizado pela Instrução CVM nº 558/15, devem estar certificados também com as certificações de distribuição de produtos de investimento.

Estrutura Interna Anbima: A estrutura interna da Anbima, notadamente a Supervisão de Mercados do Programa, a Comissão de Acompanhamento e o Conselho de Certificação Continuada, também deve passar por revisões internas, especialmente em relação a número de pessoal e forma de deliberações, além do estabelecimento de hipótese expressas de impedimento dos diretores e seu rito de destituição.

Penalidades: As penalidades já praticadas pela Anbima por violação ao Código, como advertência, desligamento e multa (até cem vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA) continuam as mesmas. A principal mudança em relação a esse tema na minuta do Código é a retirada do artigo que previa a multa de R$ 150,00 por dia de atraso na observância dos prazos do Código, e a inclusão de multa no valor de dez taxas de supervisão da certificação por (i) não observância dos prazos do Código ou da Supervisão de Mercados; e (ii) por cada campo incorreto/não preenchido na Base de Dados, por dia de atraso.. Como na versão ainda vigente, para casos de reincidência a multa será aplicada em dobro.

São estes nossos comentários iniciais sobre a minuta. Recomendamos que os participantes do mercado, especialmente aderentes e associados à ANBIMA que tenham interesse nas questões supracitadas, participem das discussões a respeito do novo Código.

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