No dia 14 de julho foi encerrado o prazo para manifestação na Audiência Pública SDM nº 01/2017 da Comissão de Valores Mobiliários – CVM, que debate e propõe norma para dispor sobre o regime dos Certificados de Recebíveis do Agronegócio (“CRA”) objeto de oferta pública de distribuição.
A Benzecry & Pitta enviou seus comentários no âmbito da Audiência, buscando auxiliar na produção de uma norma efetivamente alinhada com a legislação hierarquicamente superior, especialmente a Lei nº 11.076/04. Nesse sentido, defendemos a exclusão do conceito criado pela CVM de produto in natura para fins de comercialização; a não necessidade de que a revolvência fique associada ao ciclo dos produtos; medidas de transparência para com o investidor; e a possibilidade de que a companhia securitizadora seja depositária dos documentos que integram o lastro da emissão, se assim acordado com o custodiante.
Caso seja de interesse, a manifestação do Escritório na audiência pode ser acessada aqui.