Warning: "continue" targeting switch is equivalent to "break". Did you mean to use "continue 2"? in /home/storage/b/15/fd/advocaciaparagestore/public_html/wp-includes/pomo/plural-forms.php on line 210
Nova Regulação para Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Instrução CVM nº 617 – Advocacia para Gestores

Nova Regulação para Prevenção à Lavagem de Dinheiro – Instrução CVM nº 617

Está chegando ao fim o prazo para adaptação das rotinas e controles de prevenção à lavagem de dinheiro exigidos pela Instrução CVM nº 617 (“ICVM 617”). A nova norma entra em vigor em 01/10/2020 e é esperado pela CVM que os participantes do mercado por ela regulados já tenham ajustado os respectivos procedimentos internos às novas exigências.

Dentre as novidades da ICVM 617, cabe destaque para a Abordagem Baseada em Risco, metodologia a ser implementada por cada instituição para fins de definição do seu apetite ao risco em relação aos seus clientes, produtos e serviços.

No que se refere à classificação de risco dos clientes sob a ótica do envolvimento em operações de lavagem de dinheiro, a metodologia deve considerar os seguintes aspectos: (i) tipo de cliente e natureza jurídica; (ii) atividade econômica; (iii) localização geográfica; (iv) produtos, serviços, operações e canais de distribuição utilizados; (v) relacionamento com pessoas politicamente expostas; e (vi) contrapartes das operações quando possível a sua identificação.

E se a instituição não possui relacionamento comercial com o cliente? No caso das gestoras de recursos de terceiros que não desempenham a atividade de distribuição de cotas dos fundos sob gestão, deve-se, então, ser analisado o risco de envolvimento dos fundos sob gestão em operações de lavagem de dinheiro de acordo com os canais de distribuição utilizados, ambientes de negociação e demais prestadores de serviço do fundo.

Para a implementação da Abordagem Baseada em Risco faz-se necessária a implementação dos Processos de Conhecimento, tais como: Know Your Client, Know Your Employee e Know Your Partner. Tais processos devem abordar os procedimentos de coleta, verificação, validação e atualização de informações cadastrais, sempre com vistas à identificação do beneficiário final e contrapartes da operação, quando for o caso.

No que se refere ao Cadastro de clientes, a ICVM 617 também trouxe novos parâmetros para as fichas cadastrais, as quais, especificamente para o estoque cadastral, poderão manter as características da Instrução CVM nº 301 até o respectivo vencimento, não sendo necessária a atualização imediata. Por outro lado, há a necessidade de um procedimento instituído e um cronograma claro para a ocorrência dessa adaptação já na entrada da vigência da ICVM 617. Ademais, no que se refere à Abordagem Baseada em Risco, também o estoque de cliente já precisará estar classificado em 01/10/2020.

Por fim, cabe destacar que, a partir de 2021, far-se-á necessária a elaboração de Relatório de Avaliação Interna de Risco, o qual consiste na obtenção de indicadores de efetividade da metodologia definida para a Abordagem Baseada em Risco. Esse Relatório será elaborado anualmente pelo Diretor responsável pelo PLDFT e encaminhado para a alta administração da instituição.

É, portanto, recomendado que se fique atento às principais novidades trazidas pela nova norma, acima citadas. Nesse contexto, a Benzecry & Pitta Advocacia Especializada se coloca à disposição para apoiar os gestores de recursos de terceiros e consultores de valores mobiliários na necessária revisão da Política de PLD, com o objetivo de adaptação das rotinas internas às novas exigências regulatórias que, em breve, estarão em vigor.

Atenciosamente,

Benzecry & Pitta Advocacia Especializada

Comments are closed.


Deprecated: Directive 'track_errors' is deprecated in Unknown on line 0