Está chegando ao fim o prazo para adaptação das rotinas e controles de prevenção à lavagem de dinheiro exigidos pela Instrução CVM nº 617 (“ICVM 617”). A nova norma entra em vigor em 01/10/2020 e é esperado pela CVM que os participantes do mercado por ela regulados já tenham ajustado os respectivos procedimentos internos às [Continue]