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Novas certificações profissionais ANBIMA e o fim do prazo da flexibilização das regras do Código de Certificação – Advocacia para Gestores

Novas certificações profissionais ANBIMA e o fim do prazo da flexibilização das regras do Código de Certificação

O Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada (“Código de Certificação”) exige hoje que todo o profissional que atue na atividade de gestão profissional de recursos de terceiros com poder discricionário de tomada de decisão precisa estar certificado no CGA ANBIMA.

O exame de certificação para o CGA ANBIMA sempre representou um desafio para os profissionais especializados na gestão de carteira de fundos estruturados, em especial fundos de investimento em direitos creditórios e fundos imobiliários, os quais são autorregulados pelo Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Administração de Recursos de Terceiros.

Em função dessa especialização cada vez maior, a ANBIMA reformulou a certificação inerente à atividade de gestão profissional de recursos de terceiros, de modo que em 2021 teremos o CGA, CGE e CFG. Abaixo, listamos as principais características de cada certificação:

CFG (Certificação ANBIMA de Fundamentos em Gestão):  pré-requisito para o CGA e para o CGE, a CFG é o portão de entrada para a certificação de gestores e tem como objetivo avaliar se o interessado detém conhecimento sobre os fundamentos gerais, técnicos e teóricos do mercado financeiro e de capitais. Vale ressaltar que a CFG não habilita o profissional para a tomada de decisão discricionária na gestão de recursos de terceiros.

Nova CGA (Certificação de Gestores ANBIMA): voltada para profissionais que pretendem atuar na gestão profissional de recursos de terceiros com poder discricionário de tomada de decisão em fundos regulados pela ICVM 555. Para a realização da prova de certificação da nova CGA será considerado pré-requisito que esse profissional tenha pelo menos uma das seguintes certificações: CFG, CFA (Chartered  Financial  Analyst) ou CAIA (Chartered Alternatives Investment Analyst).

CGE (Certificação de Gestores ANBIMA para Fundos Estruturados): visa certificar o conhecimento técnico de profissionais atuantes na gestão profissional de recursos de terceiros na indústria de produtos estruturados. Portanto, a certificação no CGE será obrigatória para aqueles que irão ocupar cargos com poder de decisão de compra e venda dos ativos financeiros que integram as carteiras de FIDCs, FIIs e FIPs. Para obter essa certificação, será considerado pré-requisito que os profissionais tenham pelo menos uma das seguintes certificações: CFG, CFA ou CAIA.

Vale salientar que a atividade de gestão da carteira de fundos de investimento em participações até então não elegível ao CGA, passará a ser abrangida pelo CGE.

Assim, apesar de atualmente o Código de Certificação não estabelecer uma certificação obrigatória para o gestor que atua exclusivamente com FIP, a ANBIMA sinalizou por meio do seu site, ao divulgar as novas certificações, que a CGE será obrigatória para os gestores de fundos estruturados, inclusive fundos de investimento em participações, o que nos sinaliza que haverá uma mudança no referido Código. Desta forma, os gestores de FIP devem ficar atentos às mudanças no Código de Certificação, em especial sobre prazos para obterem a CGE quando divulgados, e também a necessidade de as instituições participantes virem a aderir ao Código de Certificação, conforme o caso.

O profissional poderá obter as três certificações, caso assim deseje, e as atualizações dessas certificações ocorrerão mediante curso online, tal como ocorre hoje. Os primeiros exames ocorrerão em março de 2021 para CFG e abril de 2021 para CGA e CGE.

Para os gestores que já possuem a CGA atual, a certificação será convertida automaticamente para as três novas, não sendo necessário realizar qualquer modificação. Todavia, essa mudança não altera a data de vencimento da atual certificação, de modo que é preciso ficar atento aos prazos para a realização do curso de atualização, caso aplicável.

Em virtude das mudanças promovidas acima pela ANBIMA, entendemos que será necessária a manifestação formal da CVM sobre a aprovação dos novos exames para fins de habilitação de administradores de carteira de valores mobiliários – pessoas físicas, em linha com o requisito previsto no art. 3º, III, da Instrução CVM 558.

FIM DO PRAZO DE FLEXIBILIZAÇÃO

Com o advento da pandemia de Covid-19, a ANBIMA determinou, em março de 2020, uma série de flexibilizações referentes às obrigações e prazos relativos ao Código de Certificação. Entretanto, no dia 27 de outubro de 2020, foi decretada a retomada das obrigações e prazos a partir de 07 de janeiro de 2021, voltando, assim, a vigorar os prazos estabelecidos no Código de Certificação e/ou no Código ANBIMA dos Processos de Regulação e Melhores Práticas.

Dentre as atividades que voltarão ao normal, chamamos atenção para a regularização dos profissionais não certificados que foram contratados ou alocados em atividades que exigem determinada certificação durante o período da pandemia. Tendo em vista o término das flexibilizações, os profissionais que precisam de CPA-10, CPA-20 ou CEA terão o prazo de 03 (três) meses, que se encerra no dia 7 de abril de 2021, para conquistarem a certificação, enquanto aqueles que precisam de CGA terão o prazo de 06 (seis) meses, até o dia 7 de julho de 2021, para se regularizarem.

Sem prejuízo, cumpre destacar que as instituições poderão continuar contratando ou realocando profissionais não certificados até o dia 06 de janeiro de 2021, desde que sejam apresentados os planos de ação e/ou termos de adequação.

Diante de tais mudanças, a Benzecry & Pitta Advocacia Especializada se coloca à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.

Atenciosamente,

Benzecry & Pitta Advocacia Especializada

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