Entra em vigor no dia 01/10/2020 a Instrução CVM nº 617 (“ICVM 617”) que revoga a Instrução CVM nº 301 (“ICVM 301”) e passa a regular os procedimentos para prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo no âmbito do mercado de valores mobiliários. A ICVM 617 reformulou os procedimentos antes exigidos pela [Continue]