Relembramos que, dentre as alterações promovidas pela Instrução da Comissão de Valores Mobiliários – CVM nº 593, de 2017, na Instrução CVM nº 558, encontra-se a vedação à manutenção da habilitação como agente autônomo de investimentos pelos diretores responsáveis pela administração de carteiras de valores mobiliários, pela implementação e cumprimento de regras, políticas, procedimentos e [Continue]