Servimo-nos da presente para lembrá-los da necessidade de atendimento ao art. 7-A da Instrução CVM nº 301/99 que impõe a obrigatoriedade de emissão de “declaração negativa”, até o último dia útil do mês de janeiro, caso não tenha havido qualquer ocorrência no ano civil anterior de transações ou propostas de transações alvo de efetiva comunicação [Continue]