A CVM publicou, no último dia 24, o Ofício Circular nº 1/2017/CVM/SMI/CME, esclarecendo que NÃO HÁ necessidade de envio da declaração negativa mencionada no art. 7º-A da Instrução CVM nº 301/99 por parte dos agentes autônomos de investimento – AAI, tendo em vista que a instituição do qual são prepostos já cumpre essa obrigação. Em [Continue]