Em atendimento ao disposto no art. 7-A da Instrução CVM nº 301, lembramos da obrigatoriedade de emissão de uma “declaração negativa”, até o último dia útil do mês de janeiro, caso não tenha havido qualquer ocorrência no ano civil anterior de transações ou propostas de transações alvo de efetiva comunicação ao COAF. O envio da [Continue]