A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no último dia 6, o Ofício Circular nº 07/2016-SIN/CVM, com vistas a orientar os administradores de fundos de investimento imobiliários no envio de informações eventuais e periódicas, já que, no dia 1º deste mês, entraram em vigor os artigos 39 e 41, incisos V e VII da Instrução [Continue]