A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) divulgou, no último dia 6, o Ofício Circular nº 07/2016-SIN/CVM, com vistas a orientar os administradores de fundos de investimento imobiliários no envio de informações eventuais e periódicas, já que, no dia 1º deste mês, entraram em vigor os artigos 39 e 41, incisos V e VII da Instrução CVM nº 571 que alterou a Instrução CVM nº 472.
Destacamos ainda a orientação da CVM quanto à disponibilização destas informações pelas instituições administradoras de fundos imobiliários em suas respectivas páginas na internet somente após o envio à CVM através do Sistema Fundos.Net, de modo a assegurar o acesso simultâneo pelo mercado às informações divulgadas.
O Ofício completo pode ser lido aqui. Aproveitamos para lembrar que o primeiro Informe Mensal deve ser entregue até o dia 16 de novembro de 2016.