Acabado o prazo para a adaptação das gestoras de recursos de terceiros em função da ICVM 558, muitos se questionam quais os próximos passos. A ICVM 558 consolidou uma série de obrigações já exigidas por meio de Ofícios-Circulares, decisões do Colegiado, manifestações da ANBIMA e até mesmo em virtude de boas práticas entendidas pela área [Continue]