Prezados Clientes e Amigos,
Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje, dia 27/03/2020, a Deliberação CVM nº 848/2020 com o objetivo de prorrogar uma série de prazos regulatórios em função das dificuldades trazidas pelo impacto da pandemia do coronavírus (COVID-19) nas atividades econômicas.
Abaixo listamos os nossos destaques para a atividade de gestão profissional de recursos de terceiros:
Norma | Assunto | Prazo |
Instrução CVM nº 505/2011 | Relatório Semestral de Distribuição de Fundos em Mercados Organizados | Prorrogado por 3 meses |
Instrução CVM nº 510/2011 | Declaração Eletrônica de Conformidade | Prorrogado por 3 meses |
Instrução CVM nº 510/2011 | Atualização Cadastral CVMWeb | Dobrado o prazo do art. 1º, inciso I |
Instrução CVM nº 555/2014 | Fechamento dos Mercados e Casos Excepcionais de Iliquidez | Dobrados os prazos do art. 39, §2º |
Instrução CVM nº 555/2014 | Aprovação das DFs dos Fundos 555 | Prorrogado por 3 meses |
Instrução CVM nº 555/2014 | Realização de Assembleias Anuais | Prorrogado por 3 meses o prazo do art. 68, caput |
Instrução CVM nº 555/2014 | Desenquadramento da Carteira | Dobrados os prazos do art. 105 |
Instrução CVM nº 555/2014 | Manutenção de PL médio inferior a R$ 1.000.000,00 | Dobrado o prazo do art. 138 |
Instrução CVM nº 558/2015 | Administrador Fiduciário Não Instituição Financeira | Prorrogadas por 3 meses as obrigações do art. 1º, §5º |
Instrução CVM nº 558/2015 | Formulário de Referência PF e PJ | Prorrogado por 3 meses |
Instrução CVM nº 558/2015 | Relatório de Conformidade | Prorrogado por 3 meses |
Instrução CVM nº 578/2016 | Aprovação das DFs dos FIPs | Prorrogado por 3 meses |
Instrução CVM nº 578/2016 | Envio de Documentos aos Cotistas | Prorrogado por 3 meses o prazo do art. 46, inciso II |
Para os consultores de valores mobiliários, destacamos as seguintes prorrogações:
Norma | Assunto | Prazo |
Instrução CVM nº 510/2011 | Declaração Eletrônica de Conformidade | Prorrogado por 3 meses |
Instrução CVM nº 510/2011 | Atualização Cadastral CVMWeb | Dobrado o prazo do art. 1º, inciso I |
Instrução CVM nº 592/2017 | Formulário de ReferênciaPF e PJ | Prorrogado por 3 meses |
Outras prorrogações importantes para os participantes do mercado em geral são:
Norma | Assunto | Prazo |
Instrução CVM nº 607/2019 | Processos Administrativos Sancionadores | Suspensos os prazos processuais em desfavor dos acusados enquanto perdurar o estado de calamidade |
Instrução CVM nº 607/2019 | Termos de Compromisso | Prorrogado por 120 dias o vencimento dos compromissos celebrados, exceto a obrigação de afastamento. A correção monetária será aplicada independente da prorrogação |
Instrução CVM nº 617/2019 | Nova norma de Prevenção à Lavagem de Dinheiro | Prorrogada a entrada em vigor para 01/10/2020 |
Aproveitamos a oportunidade para comunicar que, apesar da implementação de cuidados especiais em linha com as orientações das autoridades, continuamos atuando durante o período com toda a equipe em atividade e acessível por todos os canais normalmente disponíveis, tais como: correio eletrônico, telefone fixo e celulares; de modo a contribuir, da melhor forma possível, para que os nossos clientes também superem esse momento.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional, bem como desejamos saúde e serenidade a todos, seus familiares e entes queridos.
Atenciosamente,
Benzecry & Pitta Advocacia Especializada