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Guia de ASG da ANBIMA – critérios ambientais, sociais e de governança – Advocacia para Gestores

Guia de ASG da ANBIMA – critérios ambientais, sociais e de governança

O tema ASG tem sido recorrente em due diligences de instituições atuantes no mercado financeiro e de capitais nos últimos meses. No final de janeiro/2020, a Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (“ANBIMA”) divulgou seu Guia ASG – Incorporação dos aspectos ASG nas análises de investimentos. O Guia resume algumas pesquisas e discussões encabeçadas pela ANBIMA e, ao final, conclui que a implementação de mecanismos de ASG na seleção de ativos pelo gestor é recomendável (contudo, não obrigatória), tendo em vista a crescente necessidade global em se pensar em impactos ambientais, sociais e de governança.

O Guia apresenta um roteiro do conteúdo mínimo esperado para uma Política de Investimentos preocupada com esses assuntos, abordando a elaboração e a divulgação de documentos com informações, tais como: lista dos fundos que aderem à política, total de ativos ASG sob gestão, funcionários responsáveis pela gestão, fatores considerados (ambiental, social e/ou econômico), indicadores, processo de monitoramento, governança adotada, periodicidade da política, entre outras.

A proposta foi elaborada pela ANBIMA baseada em estudos de caso de instituições financeiras que adotam os critérios ASG, como BB DTVM, BRAM, BTG Pactual, Itaú Asset Management, Pragma e Wright Capital Wealth Management – gestoras que totalizam mais de R$ 2,5 trilhões em patrimônio líquido em fundos de investimento.

A instituição realizará uma pesquisa mensurando o grau de engajamento das instituições financeiras aos critérios ASG a cada dois anos, sendo que a próxima será divulgada ainda neste ano. Ela mostra o número de funcionários envolvidos com o tema, as metas e os objetivos adotados com a integração ASG, o percentual de ativos em relação ao patrimônio líquido, a abordagem utilizada etc.

Embora o mercado financeiro tenha papel essencial para impulsionar o crescimento econômico sustentável, no Brasil, apesar de diversas iniciativas para adoção de boas práticas, só há duas principais resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) que tratam do tema (Resolução nº 4.327/2014 e Resolução nº 4.661/2018) voltadas às instituições financeiras e aos fundos de pensão, tendo só a primeira caráter obrigatório.

Clique aqui para acessar o Guia ASG da ANBIMA.

Clique aqui para acessar a Resolução nº 4.327/2014 ou clique aqui para acessar a Resolução nº 4.661/2018, ambas do Conselho Monetário Nacional (CMN).

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