Ressaltamos que as instituições gestoras profissionais de recursos de terceiros aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento na Categoria Distribuidor devem enviar à ANBIMA o Laudo de Suitability exigido pela Deliberação nº 78 até o dia 30/03/2018, contendo informações referentes ao ano civil anterior.
Para tanto, a ANBIMA disponibilizou por meio do SSM modelo de planilha contendo as informações necessárias ao Laudo de Suitability, a qual deverá ser preenchida, revisada e assinada pelo responsável pelo suitability e ainda pelo responsável pela área de Supervisão.