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Obrigações Periódicas CVM e ANBIMA – março/2020 – Advocacia para Gestores

Obrigações Periódicas CVM e ANBIMA – março/2020

CVM: Formulário de Referência e Declaração Eletrônica de Conformidade

Termina, em 31/03/2020, o prazo para envio à Comissão de Valores Mobiliários – CVM do Formulário de Referência e da Declaração Eletrônica de Conformidade.

O Formulário de Referência deverá ser enviado pelos administradores de carteiras de valores mobiliários e consultores de valores mobiliários, tanto pessoas físicas quanto pessoas jurídicas. A atualização das informações do Formulário deve considerar a data-base de 31/12/2019 para as informações quantitativas, enquanto os dados qualitativos devem estar atualizados à data de envio do documento.

Em linha com anos anteriores, o Formulário de Referência deverá ser enviado via CVMWeb, bem como disponibilizado no site da sociedade.

Esclarecemos que estão dispensadas do envio do Formulário de Referência: (i) as pessoas físicas que atuem na gestora ou consultora – pessoa jurídica, desde que estejam indicadas no item 3.1. (d) do Formulário de Referência enviado pela sociedade; e (ii) os gestores e consultores, pessoa física ou jurídica, que obtiveram o credenciamento na CVM no ano de 2020.

Também estão eximidos do envio, tanto do Formulário de Referência como da Declaração Eletrônica de Conformidade, os participantes que estiverem com o seu registro suspenso.

Por fim, ressaltamos que o envio da Declaração Eletrônica de Conformidade, via CVMWeb, é condição precedente para envio do Formulário de Referência. A DEC/2020 tem como objetivo a confirmação das informações cadastrais, em atendimento ao disposto no art. 1º da Instrução CVM 510, devendo ser enviada mesmo que os dados cadastrais não tenham sido alterados ou não estejam sujeitos a mudanças. Com relação aos agentes autônomos de investimento, esclarecemos que os profissionais devem manter o seu cadastro atualizado junto à ANCORD, nos termos do previsto no Código de Conduta Profissional dos Agentes Autônomos de Investimento, encontrando-se, portanto, eximidos do envio da DEC/2020.

ANBIMA: Laudo de Suitability

As gestoras profissionais de recursos de terceiros aderentes ao Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Administração de Recursos de Terceiros na Categoria Distribuidor devem enviar o Laudo de Suitability ANBIMA até o dia 31/03/2020, contendo informações referentes ao ano civil anterior.

Para tanto, a ANBIMA disponibilizou por meio do SSM modelo de planilha com as informações necessárias ao Laudo de Suitability, a qual deverá ser preenchida, revisada e assinada pelo responsável pelo suitability e ainda pelo responsável pela área de Controles Internos.

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