Em 02 de janeiro de 2019 entrarão em vigor os novos Códigos ANBIMA para Regulação e Melhores Práticas para a Administração de Recursos de Terceiros (“Código de Administração de Recursos de Terceiros”) e Código ANBIMA para Regulação e Melhores Práticas para Distribuição de Produtos de Investimento (“Código de Distribuição”).
Dentre as mudanças trazidas pelo Código de Administração de Recursos de Terceiros, cabe destacar: (i) regulação das atividades de gestão de patrimônio e carteiras administradas, sendo o Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para a Atividade de Gestão de Patrimônio revogado a partir de janeiro/2019; (ii) novas diretrizes sobre a divulgação de material técnico e publicitário; (iii) aprofundamento dos processos para investimento em ativos de crédito privado; (iv) detalhamento dos procedimentos inerentes à gestão de riscos operacionais e das carteiras sob gestão; (v) necessidade de implementação de supervisão baseada em risco para os prestadores de serviço contratados em nome dos fundos de investimento sob gestão; (vi) exposição do conteúdo necessário à política de segurança da informação e política de segurança cibernética.
Outra novidade que merece destaque é a desnecessidade do gestor-distribuidor aderir também ao Código de Distribuição, embora deva observar os seus procedimentos e parâmetros.
Dito isto, é de suma importância que os administradores de recursos de terceiros estejam cientes e alinhados às novas diretrizes do Código de Administração de Recursos de Terceiros, evitando qualquer penalidade em função da sua inobservância.
Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida e apoiar no que for necessário.