Prezados Clientes e Amigos,
Conforme divulgado pela ANBIMA, a partir de maio de 2020 a adesão ao Código de Ética da Associação será automática para todas as instituições participantes, sejam elas associadas ou simplesmente aderentes, assim como a observância ao Estatuto da ANBIMA.
Com o objetivo de apoiar nossos clientes no atendimento à autorregulação, listamos abaixo alguns pontos de atenção extraídos do Código de Ética ANBIMA:
Assunto | Impacto |
Atualização Cadastral e Societária | Assegurar a adoção de controles internos para comunicação à ANBIMA a respeito de alterações cadastrais e societárias via SSM. |
Envolvimento em Processos Administrativos e/ou Judiciais | Comunicação à ANBIMA sobre processos administrativos e/ou judiciais relevantes para a instituição participante. |
Manifestações utilizando o nome da ANBIMA | Orientação da equipe para utilização do nome da ANBIMA apenas quando autorizado, bem como proibição de manifestação de opinião que possa denegrir ou prejudicar qualquer instituição, reguladores ou a própria ANBIMA. |
Reputação ilibada e Qualificação | Exigida de sócios, administradores, funcionários, terceiros contratados e prepostos em linha com a exigência já presente na ICVM 558. Ressaltamos a necessidade de arquivamento das diligências realizadas para estas verificações. |
Importante salientar que os pedidos de adesão ou associação à ANBIMA serão submetidos ao crivo do Conselho de Ética ANBIMA que definirá procedimentos próprios de análise, determinando os documentos e informações necessárias às instituições aspirantes.
As reuniões para análise destes pedidos serão realizadas mensalmente, mediante a disponibilização do material correspondente com 7 (sete) dias de antecedência. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos presentes.
O descumprimento do Código de Ética ANBIMA ou do seu Estatuto Social pode ensejar as seguintes penalidades: (i) carta de advertência; (ii) multa de até 100 (cem) vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA; (iii) advertência pública; (iv) suspensão do selo da Associação; e (v) exclusão.
Não caberá recurso das decisões do Conselho de Ética, salvo no caso de aplicação da pena de exclusão, hipótese em que o interessado poderá apresentar recurso à Diretoria da Associação.
Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.
Atenciosamente,
Benzecry & Pitta Advocacia Especializada