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Código de Ética ANBIMA – Advocacia para Gestores

Código de Ética ANBIMA

Prezados Clientes e Amigos,

Conforme divulgado pela ANBIMA, a partir de maio de 2020 a adesão ao Código de Ética da Associação será automática para todas as instituições participantes, sejam elas associadas ou simplesmente aderentes, assim como a observância ao Estatuto da ANBIMA.

Com o objetivo de apoiar nossos clientes no atendimento à autorregulação, listamos abaixo alguns pontos de atenção extraídos do Código de Ética ANBIMA:

Assunto Impacto
Atualização Cadastral e Societária Assegurar a adoção de controles internos para comunicação à ANBIMA a respeito de alterações cadastrais e societárias via SSM.
Envolvimento em Processos Administrativos e/ou Judiciais Comunicação à ANBIMA sobre processos administrativos e/ou judiciais relevantes para a instituição participante.
Manifestações utilizando o nome da ANBIMA Orientação da equipe para utilização do nome da ANBIMA apenas quando autorizado, bem como proibição de manifestação de opinião que possa denegrir ou prejudicar qualquer instituição, reguladores ou a própria ANBIMA.
Reputação ilibada e Qualificação Exigida de sócios, administradores, funcionários, terceiros contratados e prepostos em linha com a exigência já presente na ICVM 558. Ressaltamos a necessidade de arquivamento das diligências realizadas para estas verificações.

 

Importante salientar que os pedidos de adesão ou associação à ANBIMA serão submetidos ao crivo do Conselho de Ética ANBIMA que definirá procedimentos próprios de análise, determinando os documentos e informações necessárias às instituições aspirantes.

As reuniões para análise destes pedidos serão realizadas mensalmente, mediante a disponibilização do material correspondente com 7 (sete) dias de antecedência. As deliberações serão tomadas pela maioria dos votos presentes.

O descumprimento do Código de Ética ANBIMA ou do seu Estatuto Social pode ensejar as seguintes penalidades: (i) carta de advertência; (ii) multa de até 100 (cem) vezes o valor da maior mensalidade recebida pela ANBIMA; (iii) advertência pública; (iv) suspensão do selo da Associação; e (v) exclusão.

Não caberá recurso das decisões do Conselho de Ética, salvo no caso de aplicação da pena de exclusão, hipótese em que o interessado poderá apresentar recurso à Diretoria da Associação.

Permanecemos à disposição para esclarecer qualquer dúvida adicional.

Atenciosamente,

Benzecry & Pitta Advocacia Especializada

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