Em atenção ao calendário de obrigações regulatórias para as gestoras profissionais de recursos de terceiros, destacamos que em abril devem ser elaborados e enviados para apreciação da Diretoria o Relatório de Conformidade (art. 22 da ICVM 558), o Relatório de Avaliação Interna de Risco de Lavagem de Dinheiro (art. 6º da ICVM 617) e o [Continue]