Em razão dos decretos que anteciparam os feriados nos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, por conta do agravamento da pandemia, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou a Resolução CVM 26 responsável por postergar os prazos de determinadas obrigações periódicas anuais que são:
1) Formulário de referência do administrador de carteiras de valores mobiliários (art. 15, ICVM 558): de 31/03 para 14/04/2021.
2) Informações mensais dos fundos de investimento de março de 2021 (art. 59, inciso II, ICVM 555): envio até 23/04/2021.
3) Demonstrações contábeis anuais, acompanhadas do parecer do auditor independente (art. 59, inciso IV, ICVM 555): envio até 14/04/2021 no caso do exercício encerrado em dezembro de 2020.
Diante de tais mudanças, a equipe Benzecry & Pitta Advocacia Especializada permanece à disposição para o esclarecimento de quaisquer dúvidas.