O Conselho Anbima de Regulação e Melhores Práticas de FIP/FIEE emitiu, no último dia 13, em linha com o que versa o Código de FIP/FIEE, que solicita indicação da equipe de gestão ou descrição do perfil desta no Regulamento do Fundo ou no Compromisso de Investimento, o Parecer de Orientação nº 01, orientando as Instituições Participantes no que se refere a essa indicação.
Inicialmente, o Conselho diz entender que a melhor prática é mesmo a indicação dos membros da equipe de gestão envolvidos na gestão do FIP/FIEE. Assim, a sugestão é que o documento constitutivo do fundo abranja os seguintes itens:
a) Quadro resumo, indicando os membros da equipe-chave, dedicação de tempo, respectivas funções que ocupam e atividades que desenvolvem no âmbito do FIP/FIEE;
b) Prazos para comunicação aos investidores do FIP/FIEE, em caso de alteração da equipe-chave;
c) Tratamento e prazo para substituição de membros;
d) Tratamento e prazo para recusa, pelos investidores, do substituto indicado;
e) Instâncias de governança e quóruns para deliberação do evento de substituição na equipe-chave; e
f) Tratamento no caso de descumprimento dos prazos de substituição.
Como segunda alternativa, caso se opte pela descrição do perfil da equipe, é sugerida a indicação dos seguintes pontos:
a) Número de profissionais dedicados à gestão de determinado FIP/FIEE;
b) Cargo/Função exercido na Instituição Participante (analista júnior, pleno, sênior, etc.);
c) Formação acadêmica (área de conhecimento, nível – graduação, pós-graduação, Certificações/Autorizações – CGA, CEA, CFP, CFA, etc.);
d) Experiência profissional em gestão de FIP/FIEE, sociedades investidas e outros ativos (área, tempo, cargos ocupados, porte da sociedade, segmento de atuação, participação em projetos/operações, quantidade de fundos e/ou sociedades investidas, investimentos, desinvestimentos, etc.); e
e) Participação em entidades de classe, profissionais e/ou outras (ANBIMA, ABVCAP, IBGC, CRC, OAB, etc.).
O parecer entrou em vigor quando da sua publicação, pelo que sugerimos que as instituições que estão em processo de adaptação de Regulamento dos Fundos à Instrução CVM 578/16, e que desejem realizar essa indicação no Regulamento, em vez de no Compromisso de Investimento, já se atentem para as sugestões supracitadas, de modo a majorar a eficiência do processo.