Em linha com as demais alterações normativas expedidas pela Comissão de Valores Mobiliários, entrou em vigor também no dia 01 de outubro de 2015 a nova classificação de fundos ANBIMA. O objetivo desta nova classificação foi outorgar maior transparência, trazendo para a classificação conceitos de classe de ativos (em linha com a ICVM 555), riscos e tipos de gestão e estratégias.
Todas as instituições aderentes ao Código ANBIMA para Fundos de Investimento devem adotar a mencionada classificação, enviando à ANBIMA as informações necessárias à base de dados da Associação.