A nova classificação de investidores trazida pela Instrução CVM nº 554, que alterou a Instrução CVM nº 539, entrou e vigor em 01 de outubro de 2015 e já vem causando relevantes impactos. De acordo com a nova Instrução, passam a ser classificados como investidores qualificados aqueles que possuem investimentos financeiros de, no mínimo, R$ 1.000.000,00. Já para alcançar o status de investidor profissional faz-se necessário deter ao menos R$ 10.000.000,00 em investimentos financeiros, sem prejuízo da declaração adicional prestada pelo próprio investidor que deve reafirmar sua qualificação.
Vale apontar, ainda, que os agentes autônomos, consultores de valores mobiliários e gestores de recursos em atividade, foram automaticamente reconhecidos como investidores profissionais, em relação a seus próprios recursos, abrindo espaço para a qualificação via conhecimento técnico e não mais apenas volume de ativos financeiros.
A Instrução CVM nº 554 reformou outros normativos, visando extinguir a necessidade de “aplicação/ticket mínimo” por produto, fato que proporcionará a possibilidade de uma maior diversificação dos investimentos. Não obstante, o número de ofertas públicas com esforços restritos para distribuição de quotas de fundos de investimento, nos termos da Instrução CVM nº 476, tende a cair, uma vez que esta modalidade de oferta passa a ser voltada apenas a investidores profissionais. Por fim, destacamos que os investidores que já se encontram nos produtos, mesmo que não mais tenham a qualificação adequada, poderão continuar investindo nos respectivos produtos, em regime de exceção.