Entrou em vigor na última quinta-feira, dia 01 de outubro de 2015, a Instrução CVM nº 555 que revoga a Instrução CVM nº 409 e passa a regulamentar a constituição, o funcionamento e a administração de fundos de investimento. Cabe destacar, ainda, a divulgação do Ofício Circular CVM/SIN 07/2015, de 30/09/2015, que traz orientações aos administradores fiduciários dos mencionados fundos de investimento quanto à prestação de informações, através do Sistema CVMWeb.
Nesse sentido, destacamos que todos os fundos de investimento anteriormente regidos pela ICVM 409 tem até 30 de junho de 2016 para se adaptar à nova regulamentação (ICVM 555).