Entrará em vigor, no dia 1º de julho, a nova versão do Código ANBIMA para Fundos de Investimento, divulgada em 02 de março de 2016.
As alterações promovidas no texto tiveram por foco a adaptação às diretrizes trazidas pela ICVM 558, que regulamenta a atividade de administração de carteiras de valores mobiliários, dedicando especial atenção às rotinas dos gestores profissionais de recursos de terceiros relacionadas à gestão dos riscos das carteiras, e ao processo de seleção de prestadores de serviço pelos administradores fiduciários.
Vale destacar ainda a definição da necessidade de adesão pelos gestores de recursos de terceiros que optarem por assumir a responsabilidade pela distribuição das quotas dos fundos de investimento sob gestão ao Código de Fundos ANBIMA na qualidade de “Distribuidor”. Dentre outras responsabilidades, a adesão como Distribuidor implicará na necessidade de certificação pelos profissionais que compuserem a área comercial da gestora no CPA-10 ou CPA-20 da ANBIMA, conforme o público-alvo dos produtos distribuídos.
Inclusive, a ANBIMA já está envidando esforços no sentido de mapear as gestoras profissionais de recursos de terceiros e aderentes ao Código de Fundos ANBIMA, tendo enviado às instituições participantes Comunicado através do SSM a fim de identificar aquelas que pretendem distribuir os fundos de investimento sob gestão.