Código ANBIMA para Ofertas Públicas

A ANBIMA divulgou recentemente a entrada em Audiência Pública do seu Código para Ofertas Públicas, a fim de incluir no âmbito da autorregulação a oferta pública de ações realizada com esforços restritos por meio da aplicação da Instrução CVM nº 476, incluindo, ainda, novas diretrizes para a oferta de CRIs e outros títulos e valores mobiliários que utilizem-se do Prospecto.

De acordo com a ANBIMA, o objetivo das alterações propostas no mencionado Código consiste na outorga de maior transparência e padronização das informações prestadas ao público investidor, indicando, no mínimo: as características da operação (valor, quantidade, preço, público-alvo, forma de precificação, etc), descrição da destinação de recursos, detalhamento de relacionamento relevante entre emissora com o coordenador líder e demais coordenadores da oferta, informações sobre a existência ou não de conflitos de interesse, descrição dos fatores de risco e informações sobre a contratação ou não de legal opinion.

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