Provisão em Fundos de Investimento em Direitos Creditórios

Os administradores fiduciários de fundos de investimento em direitos creditórios devem estar atentos às novas diretrizes definidas pela ANBIMA para a criação de metodologia de provisionamento sobre direitos creditórios integrantes das carteiras.

Nessa linha, a metodologia de provisão de perdas deve ser atualizada, a fim de consignar as definições de perdas esperadas, perdas incorridas e recuperação de perdas. Sem prejuízo, a metodologia deve levar em consideração as características dos direitos creditórios do FIDC, em especial no que se refere ao fluxo de caixa esperado, o risco de crédito e a forma de avaliação, sendo necessário evidenciar as razões que fundamentam o método utilizado para a avaliação dos direitos creditórios e monitoramento dos riscos a eles inerentes.

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