No último dia 15 de setembro, a Comissão de Valores Mobiliários – CVM divulgou a Instrução CVM 580, elaborada com o condão de alterar alguns dispositivos da Instrução CVM 472, que regula os Fundos de Investimento Imobiliário (FII).
As alterações trazidas pela nova norma à regulação dos FIIs resultaram basicamente na extensão ao consultor especializado das vedações que já eram aplicáveis ao administrador fiduciário e ao gestor da carteira, bem como ampliação do rol de exemplos de situações de conflito de interesses.
Nesse sentido, são vedações que passam também a viger sobre o consultor especializado:
i) assumir a função de representante dos cotistas, quando consultor de outros FIIs;
ii) exercer a função de formador de mercado para as cotas do fundo e, em se tratando de partes relacionadas ao consultor, a sua contratação deverá ser submetida à prévia aprovação em Assembleia Geral de Cotistas;
iii) praticar, diretamente ou por meio de pessoas ligadas, atos que caracterizem conflito de interesses com o FII, salvo mediante prévia aprovação da Assembleia Geral de Cotistas;
Por fim, em havendo interesse, a Instrução CVM 472 devidamente atualizada e com texto já consolidada com a Instrução 580, pode ser acessada aqui.