Suitability e Autorregulação da ANBIMA

A Anbima realizou, no dia 4 deste mês, um Webinar para tratar das questões de Suitability na Autorregulação. O evento contou com apresentação institucional, mapeamento da história do Suitability na autorregulação e na regulação brasileira e explicações sobre o monitoramento das políticas de suitability dos associados e aderentes aos códigos da Anbima, bem como a indicação de pontos de atenção no processo de Suitability, identificados durante o monitoramento e fiscalização de um número significativo de políticas de determinadas instituições participantes.

Primeiramente vale lembrar que, com a entrada em vigor, em 1º de julho de 2016, das novas diretrizes para a adequação do produto ou operação ao perfil do investidor nos Códigos de Fundos, Private Banking e Varejo, passaram a existir parâmetros mínimos para as regras de classificação do perfil do cliente, de classificação dos produtos de investimento, de vedação de recomendação e ordenação de operações, sendo que estes devem estar expressos no manual de suitability, o qual deve, ainda, contemplar o tratamento e classificação de produtos complexos.

Neste contexto, consideramos fundamental que o mercado conheça esses parâmetros mínimos, bem como entenda os pontos de atenção apresentados pela Anbima, em especial as instituições que atuam na consultoria ou distribuição de valores mobiliários ou mesmo gestão de carteiras administradas, na medida em que estas devem ter um procedimento próprio de suitability (ainda que remeta ou se utilize de informações ou padrões compartilhados com terceiros), devidamente manualizado e implementado.

A exposição da ANBIMA ratificou que, nas regras para definição do perfil do cliente, as instituições possuem ampla discricionariedade para criar os perfis de alocação dos clientes, mas o processo de coleta de informações tem que obedecer a três grupos mínimos, os quais estariam divididos em três subgrupos:

I. OBJETIVOS DE INVESTIMENTO: II. SITUAÇÃO FINANCEIRA: III. NÍVEL DE CONHECIMENTO:
– período de permanência;
– preferências de assunção de risco;
– finalidade do investimento);
– valor da receita regular;
– valor do patrimônio;
– necessidade futura de recursos;
– quais produtos o cliente tem familiaridade;
– histórico de operações que já realizou;
– experiência profissional/formação acadêmica).

Vale ressaltar que parte de tais informações podem estar na ficha cadastral e não no questionário de suitability, desde que o manual de suitability determine claramente a coleta de tais informações e atribua peso a todas estas variáveis na definição final do perfil do cliente/investidor.

Ademais, sobre a classificação dos produtos, foram destacados os seguintes critérios: risco do produto, perfil dos emissores, existência de garantia e prazos de carência e, ainda, o entendimento da Anbima de que todos os participantes do mercado devem ter metodologia de classificação, mesmo os que entendam que seus produtos são de baixo risco, na medida em que devem expor a metodologia que levou a tal afirmação em seu manual de Suitability.

Especialmente no que tange a produtos complexos, a Anbima esclareceu que, em entendimento conjunto com a CVM, é a própria instituição quem deve definir os produtos considerados complexos dentre aqueles de sua grade de produtos, partindo de determinados critérios mínimos apontados pelas diretrizes da autorregulação.

Por fim, a ANBIMA expressou entendimento de que os aderentes ao Código de Gestão de Patrimônio devem ter um manual de suitability que contemple questões mais amplas a respeito das necessidades do cliente, perfil do patrimônio deste e seu momento da vida, detalhando as informações coletadas e a influência destes dados na definição do perfil.

Caso tenham interesse, o vídeo com a íntegra do referido Webinar pode ser acessado aqui e/ou é possível fazer o download do material de apoio divulgado pela ANBIMA (aqui).

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