Certificação de Profissionais: Convênios Anbima

Com a entrada em vigor da nova versão do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para Fundos de Investimento em 01 de julho de 2016, os gestores que pretendem distribuir os fundos de investimento sob gestão deverão assegurar que os profissionais responsáveis por esta atividade estejam devidamente certificados.

Nos termos do Código ANBIMA de Regulação e Melhores Práticas para o Programa de Certificação Continuada, o exercício da atividade de distribuição depende da certificação no CPA-10 ou no CPA-20, de acordo com o público-alvo que se pretende atingir.

Nessa linha, a Deliberação 07-2016 divulgada pela ANBIMA define algumas dispensas para profissionais que possuam outras certificações, conforme indicado a seguir:

  • CPA-10/ CPA-20/ CEA: estão dispensados os profissionais certificados como CFP enquanto mantiverem o vínculo com o IBCPF;
  • CPA-10/ CPA-20: estão dispensados os profissionais certificados como AAI, desde que possuam vínculo com instituição integrante do sistema de distribuição de valores mobiliários.

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