Foi divulgado pela CVM o Ofício-Circular nº 02/2016/CVM/SIN com esclarecimentos sobre os procedimentos necessários ao registro na CVM de ofertas públicas de distribuição de cotas por meio do CVMWeb, inclusive nas hipóteses em que a distribuição é realizada com esforços restritos. Nestes casos, a instituição intermediária líder da oferta também deve comunicar a distribuição por meio do sistema de recepção de informações de ofertas com esforços restritos, disponível no Portal CVM, bem como através do CVMWeb por meio dos administradores fiduciários dos fundos.