O tema “insider trading” foi objeto de atenção pela Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) no mês de junho, tendo sido publicado o Comunicado ao Mercado nº 02/2016, que ratificou as diretrizes da Lei das S.A. no que se refere à divulgação de fatos relevantes; e a Audiência Pública SDM nº 05/16, cuja proposta consiste na alteração da Instrução CVM nº 358, de modo a aperfeiçoar a regulação da matéria no âmbito da Autarquia.
Dentre as propostas trazidas pela mencionada Audiência Pública vale destacar:
(i) Alteração do procedimento para divulgação de ato ou fato relevante durante o horário de negociação;
(ii) Revogação da suspensão automática dos negócios em outros países envolvendo valores mobiliários de emissão da companhia no Brasil cuja negociação tenha sido suspendida no mercado local;
(iii) Revogação do procedimento de apreciação pela CVM da validade da decisão tomada pelos acionistas controladores ou pelos administradores quanto ao adiamento da divulgação de informação relevante;
(iv) Inclusão de necessidade de apresentação de dados pessoais de pessoas/instituições ligadas aos diretores, membros dos conselhos de administração e fiscal e de quaisquer órgãos com funções técnicas ou consultivas criados por disposição estatutária; e
(v) Equiparação de negociações com cotas de fundos de ações cujo regulamento preveja que a sua carteira de ações seja composta exclusivamente por ações de emissão da companhia, de sua controlada ou de sua controladora, àquelas realizadas com valores mobiliários emitidos pela companhia e por suas controladoras ou controladas.